Corrupção consumada implica descida de divisão
REGULAMENTOS DA LIGA COM MOLDURA PENAL DEFINIDA
O regulamento disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) refere que no caso de se confirmar que houve corrupção consumada a árbitros, no âmbito do processo Apito Dourado ou em qualquer outro, o clube corruptor será punido com descida de divisão e multa.
Se a corrupção for tentada, tal como esclarece o artigo 51 do referido documento, serão subtraídos 3 pontos ao clube prevaricador, além da pena de derrota no jogo em causa e de uma multa pecuniária.
Depois de o FC Porto e o seu presidente, Pinto da Costa, terem sido hoje notificados das notas de culpa emitidas relativas aos processos disciplinares dos jogos com o Estrela da Amadora e Beira-Mar, da época 2003/04, à luz dos regulamentos, os dragões poderá ser punido com descida de divisão ou então verem-lhe retirados 3 pontos (corrupção tentada), mas nunca aplicada a derrota nos jogos em causa, pois os resultados relativos à época 2003/04 já foram homologados.
Os regulamentos disciplinares da Liga explicam também que, para o caso de dirigentes acusados de corrupção, as penas variam entre suspensão de 6 meses a 10 anos. Se a corrupção for consumada, o dirigente será multado e suspenso de 2 a 10 anos. Se apenas se provar a tentativa de corrupção, incorre numa pena de multa e numa suspensão de 6 meses a 2 anos.
Data: Segunda-feira, 31 Marco de 2008 - 17:29
__________________
|